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MP cita 'execução sumária'e defende manutenção de júri de advogado

  • Foto do escritor: MAGAL LOPES
    MAGAL LOPES
  • 15 de out.
  • 2 min de leitura
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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou contra recurso da defesa do advogado e ex-procurador da Assembleia Legislativa (ALMT), Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha da Silva, que tenta livrá-lo de júri popular pela execução do morador de rua Ney Muller, em Cuiabá.


A vítima foi morta com um tiro na cabeça nas proximidades da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). O crime foi motivado pelo fato do réu achar que a vítima havia danificado seu carro enquanto estava em um restaurante.


Luiz Eduardo oi denunciado por homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.


Em recurso, a defesa do réu sustenta que ele agiu em legítima defesa e ainda pede solicitou o afastamento das qualificadoras.


Na manifestação assinada pelo promotor Samuel Frungilo, defendeu que os argumentos não se sustentam, pois os requisitos legais para a pronúncia estão devidamente preenchidos nos autos.


“A mera insatisfação com a conclusão do julgador não há de ser confundida com violação ao direito à plenitude ou ampla defesa”, argumentou o promotor. Samuel Frungilo destacou que a decisão de pronúncia concluiu que “os elementos indiciários constantes nos autos apontam que o crime teria sido cometido por motivo torpe, consistente na vingança em decorrência das avarias causadas pela vítima no veículo do acusado”, bem como que “a vítima foi surpreendida pelo acusado em via pública (...) o que configura, em tese, o uso de recurso que dificultou sua defesa”.


O promotor também defendeu a validade das provas digitais, ressaltando que “os registros possibilitam uma análise tecnicamente segura dos acontecimentos mostrados nos vídeos”. Segundo o MPMT, “a ação, do momento em que o acusado se aproxima e chama a vítima até quando ela cai ao solo, acontece em aproximadamente quatro segundos”.


O Ministério Público apontou ainda que “o objetivo do acusado não era o de acionar as autoridades, mas sim de encontrar e punir o responsável pelos danos em seu veículo”, e que com o “claro intuito de localizar a vítima”, iniciou “verdadeira caçada” a ela.


Para o promotor, a “versão defensiva é esquálida, desprovida de qualquer lógica e não foi amparada por nada do que foi colhido durante a instrução criminal”. Ele reforçou que não há qualquer indício de que a vítima tenha tentado agredir ou representasse perigo ao acusado. “Ao contrário, as imagens revelam que a ação delituosa foi praticada em segundos, não tendo o ofendido nenhuma chance de defesa, pois sumariamente executado na via pública”, concluiu.


FONTE:ESTADÃO MT

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