top of page

JUSTIÇA CONCEDE PERDÃO JUDICIAL À MÃE DO MENINO MORTO APÓS ATAQUE DE PITBULL, EM ITUMBIARA

  • Foto do escritor: MAGAL LOPES
    MAGAL LOPES
  • 19 de set.
  • 2 min de leitura
ree

A Justiça concedeu perdão judicial à mãe do menino de 4 anos que morreu após ser atacado por um cachorro da raça Pitbull, em Itumbiara, no interior de Goiás. O caso ocorreu no último mês de julho, quando ela saiu para trabalhar e deixou os três filhos menores sozinhos em casa.


A mulher estava sendo investigada por abandono de incapaz com resultado morte. No entanto, o juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, da 1ª Vara Criminal de Itumbiara, concluiu pela ausência de dolo e, ao acolher parecer do Ministério Público, desclassificou o crime para homicídio culposo, ou seja, quando não há intenção. Situação que possibilita a concessão do perdão judicial.


Neste sentido, o § 5º do artigo 121 do Código Penal dispõe que, na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências de a infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. São casos, segundo disse o juiz, em que existe prévia relação de intimidade entre as vítimas e o autor do crime culposo.


Assim, disse que não se mostra necessária a intervenção do Direito Penal no caso em questão. “Eventual condenação torna-se desnecessária frente ao sofrimento moral em que a investigada se encontra, já que a dor da perda de um filho é grave o suficiente para aplicação do perdão judicial”, explicou o juiz, que julgou extinta a punibilidade da investigada.


Ausência de dolo

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a mulher agiu, no máximo, culposamente, com negligência ou imprudência quanto ao necessário dever de cuidado da vítima. No entanto, ressaltou que não há como se concluir que ela possuía vontade de abandonar o próprio filho, ciente de que o colocava em situação de perigo, tampouco que assumiu, de qualquer forma, o risco de produzir o resultado morte.


O caso

Conforme consta nos autos, a mulher deixou as crianças sozinhas em casa porque não tinha quem cuidasse delas – ela chegou a pedir ajuda do genitor, mas não obteve êxito. Ao retornar para a residência, no horário de almoço, deparou-se com o filho caído ao chão, ensanguentado.


Diante da situação, imediatamente procurou auxílio e socorro médico, porém o menino já havia morrido. Um dos irmãos da vítima relatou que o animal estava se alimentando quando a criança tentou acariciá-lo, ocasião em que foi atacada. Na ocasião, a mãe das crianças foi presa em flagrante e colocada em liberdade provisória em audiência de custódia.


Em sede policial, a mulher declarou que estava com a guarda do cachorro há um mês, em razão de sua mudança para um imóvel alugado – o Pitbull pertence ao proprietário do local. Acrescentou que, até então, o cachorro não apresentava comportamento agressivo, mantendo convivência aparentemente dócil.


FONTE:ROTA JURÍDICA

GIRO DE NOTÍCIA

 
 
 

Comentários


Imagem do WhatsApp de 2023-09-28 à(s) 16.15.10_74ea361d.jpg
bottom of page