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Acusada de matar filha recém-nascida em Goiânia vai para prisão domiciliar

  • Foto do escritor: MAGAL LOPES
    MAGAL LOPES
  • 19 de set.
  • 2 min de leitura
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O juiz da 3ª Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri, Jesseir Coelho de Alcântara, determinou a expedição do mandado de prisão domiciliar da professora Márcia Zaccarelli Bersaneti, condenada em 2018 por homicídio qualificado contra a própria filha recém-nascida. A decisão desta quinta-feira (18) considera “doença grave” da ré. Sobre o crime, ele ocorreu em 2011, em Goiânia, e a ré escondeu o corpo da filha por cinco anos, conforme o MP.


“Diante da verificação da doença grave da ré, mostra-se necessária a concessão da prisão domiciliar, por razões humanitárias e em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, sem prejuízo da execução penal”, entendeu o magistrado. A decisão não menciona a doença por questão de privacidade. Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a pena de 18 anos e 8 meses de reclusão aplicada à mulher há quase um mês. A decisão ocorreu após recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).


Ainda acerca do caso, a mulher foi condenada em primeiro grau por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, após tampar o nariz da filha recém-nascida, o que causou a morte dela por asfixia. A defesa, contudo, recorreu ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), onde pediu o perdão judicial ou desclassificação do crime de homicídio para o de infanticídio, ou ainda, anulação do tribunal do júri pelo cerceamento de defesa.


O TJGO, por meio da 2ª Câmara Criminal, reduziu a pena para 12 anos de reclusão, sob o argumento de que teria ocorrido bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) na dosimetria. O MP, entretanto, interpôs recurso junto ao STJ.


Conforme o Núcleo de Recursos Constitucionais (Nurec), não houve bis in idem, uma vez que os elementos utilizados nas diferentes fases da dosimetria da pena eram distintos. Durante a análise, o ministro relator acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo MPGO. Para ele, “inexiste o bis in idem reconhecido pelo tribunal de origem” e “o fato de ter o agente cometido o crime contra descendente não enseja, direta e necessariamente, ser a vítima criança, sendo possível, inclusive, a depender do caso, tratar-se de pessoa maior de idade”.


O recurso especial foi assinado pela promotora Renata Silva Ribeiro de Siqueira. Já o agravo foi elaborado pela promotora Tarsila Costa Guimarães Parra. Atuou em segundo grau pelo MPGO o procurador de Justiça Sergio Abinagem Serrano.


O Mais Goiás não conseguiu contato com a defesa da acusada. Caso haja interesse, o espaço segue aberto.


FONTE:MAIS GOIÁS

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