Traficante preso com quase R$ 9 milhões em drogas tem prisão convertida para preventiva
- MAGAL LOPES
- 30 de set.
- 2 min de leitura

A juíza Marilia Augusto de Oliveira Plaza, plantonista da Comarca de Pontes e Lacerda, converteu a prisão em flagrante de Gleibson Patrik Silva Santos em preventiva durante a audiência de custódia da comarca de Pontes e Lacerda. Ele havia sido detido no dia 25 de setembro no município transportando 450 quilos de entorpecentes avaliados em cerca de R$ 9 milhões. A decisão é da última sexta-feira, 26 de setembro.
“Inicialmente, verifico que a prisão em flagrante atendeu aos requisitos formais e materiais, não havendo qualquer ilegalidade a ser reconhecida, motivo pelo qual HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante”, decidiu.
A apreensão ocorreu durante uma operação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) e da Polícia Militar, vinculada ao programa Tolerância Zero contra facções criminosas. No local, foram encontrados 356 kg de pasta base de cocaína, 95 kg de cocaína, um veículo Fiat Argo, uma espingarda calibre 22 e 100 munições.
Na audiência de custódia, a juíza destacou a gravidade do delito e os riscos à sociedade. “A garantia da ordem pública está evidenciada pela expressiva - o que quantidade de drogas apreendidas - mais de 454 kg de entorpecentes demonstra a gravidade concreta do delito e revela a intensidade da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal incriminadora, qual seja, a saúde pública. Tal quantidade de entorpecente seria suficiente para abastecer diversas cidades da região, causando danos incalculáveis à saúde pública e à paz social”, diz trecho da decisão.
A decisão judicial também autorizou a incineração da droga apreendida, a extração de dados de celulares e outros dispositivos encontrados, além de medidas para garantir a integridade física do custodiado dentro do sistema prisional, diante de ameaças relacionadas à droga apreendida.
“Por fim, considerando o relato do flagranteado de que estaria sofrendo ameaças em razão de a droga apreendida ser produto de furto, DETERMINO que seja oficiado ao Diretor do Centro de Detenção Provisória para que adote as medidas necessárias à preservação da integridade física do custodiado, mantendo-o em local seguro e separado de eventuais integrantes de facções criminosas”, determinou a magistrada.
FONTE:ESTADÃO MT
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