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TORCEDORES DO GOIÁS SÃO CONDENADOS POR BATER EM TORCEDOR DO ATLÉTICO QUE ESTAVA COM FILHO

  • Foto do escritor: MAGAL LOPES
    MAGAL LOPES
  • 2 de out.
  • 2 min de leitura
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O juiz Liciomar da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, condenou à prisão três integrantes da torcida organizada Força Jovem que, segundo o Ministério Público (autor da denúncia), abordaram um torcedor do Atlético Goianiense que pilotava uma moto junto ao filho de três anos, derrubaram-no, tomaram-lhe o uniforme atleticano, o tênis, a calça e a carteira; arrastaram-no e agrediram-no com socos e pontapés. O crime aconteceu por volta das 19h35 do dia 4 de maio deste ano, perto do Condomínio Jardim das Oliveira (em Goiânia). A vítima voltava para casa depois de assistir à partida entre Atlético e Novorizontino.


Os condenados são Pedro Paulo Martins de Oliveira, Rafael Gomes dos Passos Cordeiro e Joanito Tavares Pimentel Neto. Como os três estavam acompanhados de um adolescente, eles também responderão por corrupção de menores, além dos crimes de roubo majorado e dano qualificado. O inquérito foi elaborado com auxílio de imagens produzidas por câmeras de segurança, que registraram a abordagem violenta e fuga posterior. A vítima é integrante da torcida organizada Dragões Atleticanos há 14 anos e disse, em juízo, que nunca teve rixas pessoais com outras torcidas.


A criança estava sentada na moto em frente a ele e foi retirada pelo adolescente que acompanhava os agressores. No depoimento, ele disse que o filho assistiu tudo e até hoje fala sobre o ocorrido. Inclusive, quando vai ser levado de moto para o CMEI onde estuda, ele pergunta ao pai se nenhum homem vai aparecer para derrubá-los de novo.


Confissão


O MP relata que Pedro Paulo e o adolescente que participou da agressão compareceram espontaneamente à delegacia e, em seus interrogatórios, confessaram participação na empreitada criminosa. Foram eles que informaram a contribuição de outros dois acusados para os fatos. Rafael e Joanito confessaram, dias depois, que atuaram do ocorrido.


Deflagrada a operação policial denominada Operação Linha de Defesa, no dia 3 de julho, a polícia cumpriu mandados de prisão temporária, busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e telemático contra Pedro Paulo. A vítima também fez o reconhecimento de Pedro Paulo e do adolescente.


Oferecida a denúncia, o Ministério Público requereu também a medida cautelar de proibição de acesso e frequência a arenas esportivas e suas proximidades, o que foi atendido. Conforme definido em sentença, os réus poderão recorrer em liberdade.


FONTE:MAIS GOIÁS

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