Servidora pública trans consegue na Justiça direito de realizar cirurgia de feminização pelo plano de saúde
- MAGAL LOPES
- 14 de abr.
- 2 min de leitura
Defensoria Pública afirma que é a 1ª vez que uma pessoa trans obtém o direito judicialmente em Goiás. Cabe recurso da decisão.

Uma servidora pública conseguiu na Justiça o direito a realizar cirurgia de feminização facial pelo plano de saúde, em Goiás. A mulher, que preferiu não ser identificada, afirmou que a decisão abre caminho aos anseios no que se refere aos direitos e acesso à saúde da comunidade trans. Cabe recurso da decisão.
A cirurgia de feminização faz parte de um conjunto procedimentos cirúrgicos e não cirúrgicos, realizados com objetivo de suavizar características masculinas em mulheres transgênero, que são pessoas cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo do nascimento. A cirurgia é muito procurada por mulheres trans, como as influenciadoras Maya Massafera, Zé Longuinho e a jogadora de vôlei Tifanny Abreu.
A decisão é da última quarta-feira (4). O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) acolheu apelação da Defensoria Pública e reformou decisão anterior de juiz de 1º grau ao determinar que o Ipasgo Saúde realize o procedimento de caráter reparador e funcional, e não meramente estético.
De acordo com a defensora pública Ketlyn Chaves, é a primeira vez que uma pessoa trans obtém o direito judicialmente.
O Ipasgo Saúde ainda pode recorrer da decisão, mas declarou estar avaliando as alternativas técnicas e jurídicas do caso.
Processo na Justiça
Inicialmente, a mulher teve pedido negado pelo plano de saúde, que alegou no processo ser um procedimento estético e sem cobertura prevista em contrato. O Ipasgo Saúde também argumentou que a cobertura de cirurgia de feminilização não está prevista no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS). Porém, a Defensoria sustentou que a mulher trans foi avaliada por equipe médica e verificou a necessidade de realização de cirurgia de feminização facial, como elemento-chave no processo de transição de gênero.
Por unanimidade, a 2ª Turma Julgadora da 7ª Câmara Civil do TJGO decidiu que o plano de saúde deve custear a cirurgia, seguindo voto do relator, o juiz substituto em segundo grau Ricardo Prata. Os magistrados entenderam que a existência de prescrição médica expressa e fundamentada é suficiente para caracterizar a necessidade do procedimento cirúrgico.
O juiz afirmou que a jurisprudência avança no sentido de que a cirurgia plástica visa a afirmação do próprio gênero, incluída na perspectiva da saúde integral do ser humano e é medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela discordância de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vividos pelas pessoas trans. Ele ainda explicou que a ANS não possui rol de procedimentos de natureza taxativa, mas constitui apenas uma referência básica para os contratos de plano de saúde.
G1 Goiás
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