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Ricardo Galvão vence três processos eleitorais A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Goiás

  • Foto do escritor: MAGAL LOPES
    MAGAL LOPES
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura

Ricardo Galvão vence três processos eleitorais


A Justiça Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral de Goiás julgou improcedente a ação que acusava o prefeito reeleito de Aragarças - GO, Ricardo Galvao de abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio durante o período eleitoral de 2024. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Machado de Souza, destacou a falta de provas robustas que comprovassem as irregularidades apontadas pela acusação.



Um dos principais pontos da denúncia tratava da entrega de Títulos de Legitimação de Propriedade a moradores do Setor Alto Horizonte, em evento realizado no dia 29 de setembro de 2024, com a presença da vereadora Deuzilda e do candidato Isac Vitor. A acusação sustentava que a ação configurava abuso de poder político por supostamente ter sido utilizada para angariar votos.


No entanto, os investigados argumentaram que a entrega fazia parte do programa de regularização fundiária (REURB), instituído pela Lei Federal 13.465/17, e que a administração pública não pode ser paralisada durante o período eleitoral. Testemunhas confirmaram que o programa já existia antes das eleições e que outras entregas haviam sido realizadas anteriormente, sem viés eleitoral.



Outro ponto levantado foi a inauguração do anfiteatro da Escola José Nogueira, que contaria com a participação dos artistas “Nico e Lau”, contratados pela prefeitura. A acusação alegava que o evento teria caráter eleitoreiro. No entanto, a defesa demonstrou que nenhum candidato compareceu e que o show foi cancelado por determinação judicial. As testemunhas ouvidas confirmaram a ausência dos investigados no evento.


A ação também mencionava a distribuição de uma revista institucional sobre a reforma do Hospital Municipal Getúlio Vargas, alegando que o material promovia a imagem do então prefeito e candidato à reeleição. Contudo, o juiz entendeu que não havia elementos suficientes para comprovar a promoção pessoal dos investigados ou que o material tenha sido custeado com recursos públicos, requisitos essenciais para configurar abuso de autoridade.


*Decisão Final*


Com base na análise das provas e nos depoimentos das testemunhas, a Justiça Eleitoral concluiu que não houve comprovação de abuso de poder político ou captação ilícita de sufrágio. A decisão reforçou a necessidade de provas robustas para que esse tipo de acusação seja configurado, conforme precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Dessa forma, a ação foi julgada improcedente, e os investigados foram absolvidos das acusações. O advogado dos casos, Dr Rubens Fernando Mendes, comemorou a decisão: "justiça foi feita mais uma vez", finalizou.

 
 
 

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