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POLÍCIA CIVIL CONCLUI INVESTIGAÇÕES E INDICIA HOMEM POR HOMICÍDIO QUALIFICADO EM JATAÍ

  • Foto do escritor: MAGAL LOPES
    MAGAL LOPES
  • 23 de set.
  • 2 min de leitura
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A Polícia Civil de Jataí-GO, por meio do Grupo de Investigação de Homicídios (GIH), concluiu investigações relativas ao Homicídio da vítima REGINALDO LEITE RODRIGUES, 50 anos, ocorrido no dia 04/09/2025, na Rua Dom Pedro II c/ Avenida Said Abdala, no Setor Jardim Rio Claro, na cidade de Jataí, ocasião em que foi preso em flagrante o autor do crime, de 29 anos, que na ocasião permaneceu no local e se entregou a uma equipe da Guarda Municipal, apresentando inclusive a arma de fogo utilizada para matar a vítima, uma pistola Taurus Hammer TH9, de calibre 9mm, registrada em nome do autor.


As investigações não confirmaram a versão inicialmente reportada pelo autor, de que teria sido ameaçado de morte pela vítima, após realizar a cobrança de débitos referentes ao consumo de lanches na padaria da família do autor, que totalizavam 50 reais ou de que vinha sendo frequentemente ameaçado pela vítima, o que obviamente também não justificaria a reação desproporcional e criminosa.


Testemunhas ouvidas afirmaram desconhecer tal contexto, ao mesmo tempo em que o autor, desde seu interrogatório no âmbito do Auto de Prisão em Flagrante, ou quando novamente ouvido no curso do Inquérito Policial, se manteve em silêncio, não apontando nem mesmo a versão incialmente reportada aos Guardas Municipais.


Imagens de sistema de videomonitoramento coletadas na região do crime e analisadas pela equipe do GIH, aliado aos Laudos Periciais, apontaram que o investigado não agiu em qualquer contexto de legítima defesa ou diante de provocação da vítima, tendo perseguido essa em via pública, efetuando 11 (onze) disparos de arma de fogo contra a vítima, dos quais 08 (oito) acertaram o corpo dessa, inclusive na região do pescoço e da face, resultando no óbito da vítima no local.

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As investigações apontam que o crime foi praticado por motivo fútil e também sem oportunizar qualquer chance de defesa da vítima, que desarmada, conseguiu correr por poucos metros, até ser alcançada pelo autor, que em aparente estado de fúria, efetuou uma série de disparos.


A defesa do investigado, de maneira informal, durante o interrogatório, mencionou que o autor aparentemente sofreria de transtornos psiquiátricos, condição incompatível a sua condição de CAC (Caçador, Atirador desportivo e Colecionador), cuja arma de fogo utilizada no crime, está registrada nessa condição de atirador desportivo.


O autor foi indiciado pelo crime de Homicídio qualificado, cuja pena máxima prevê até 30 anos de reclusão.


FONTE:POLÍCIA CIVIL

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