top of page
Foto do escritorMAGAL LOPES

POLÍCIA CIVIL PRENDE AUTOR CONTUMAZES EM AGÊNCIA BANCÁRIA QUE TENTOU FAZER EMPRÉSTIMO DO INSS COM DOCUMENTO FALSO* A Polícia Civil do Estado de Goiás por meio dos policiais civis

POLÍCIA CIVIL PRENDE AUTOR CONTUMAZES EM AGÊNCIA BANCÁRIA QUE TENTOU FAZER EMPRÉSTIMO DO INSS COM DOCUMENTO FALSO


A Polícia Civil do Estado de Goiás por meio dos policiais civis da Central -Geral de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão da 1° DRP de Goiânia deflagraram operação contra suspeito em interior de agência bancária. A PCGO foi acionada pela gerência do banco, que noticiou que, na última segunda-feira (8), um homem, que já teria aberto uma conta com documentos falsos em uma agência de Aparecida de Goiânia, teria comparecido na agência do mesmo banco, no setor Cidade Jardim, Goiânia, para solicitar empréstimos do INSS com uso do mesmo documento. Cópia desse documento foi enviada para os policiais que solicitaram junto ao Instituto de Identificação a análise e foi confirmada a falsificação, porém, durante o período da análise, o suspeito acabou indo embora alegando que retornaria.


Nessa sexta-feira (12), de volta ao banco com o mesmo documento, a gerência, atenta à situação acionou os policiais civis novamente e a equipe prontamente atendeu ao chamado e conseguiu abordá-lo na agência. Durante a abordagem, foi apreendido o documento falso e foi dada voz de prisão ao autor dos fatos e conduzido para a Central de Flagrantes.


Durante a formalização dos procedimentos protocolares, descobriu-se a verdadeira identificação do conduzido: Manoel Pinheiro Cardoso, com diversas passagens por crimes semelhantes, razão pela qual foi imputada a conduta de tentativa de fraude contra o sistema financeiro em concurso com uso de documento falso.


A divulgação do nome e da imagem de Manoel Cardoso é uma medida excepcional, fundamentada no princípio do interesse público e na necessidade de informar a sociedade sobre indivíduos que representam um risco à ordem e à segurança coletivas. A transparência nesse processo é essencial para a prevenção de novos delitos e para o fortalecimento da confiança pública nas instituições de bancárias e encontra amparo na lei 13.869/2019, dado o interesse público, assim como para o recebimento de novas denúncias ou informações sobre crimes por ele perpetrados. Assim, a autoridade policial responsável pelo auto de prisão em flagrante deliberou, conforme despacho e de acordo com a portaria n. 547/2021-PCGO, pela exibição de sua qualificação e imagem.


Fonte: Polícia Civil


131 visualizações0 comentário

Comments


Imagem do WhatsApp de 2023-09-28 à(s) 16.15.10_74ea361d.jpg
bottom of page