MP se manifesta contra pedido de PM por incidente de insanidade mental
- MAGAL LOPES
- 25 de set.
- 2 min de leitura

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) manifestou-se contra um recurso de apelação criminal protocolado pela defesa do policial militar, Ricker Maximiano de Moraes, - condenado por tentativa de homicídio contra um adolescente em 2028, em Cuiabá -, para instauração de incidente de insanidade mental.
Após mais de 11 horas de julgamento, em 8 de julho deste ano, o policial militar foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado, motivo fútil e sem chance de defesa, cometido contra um adolescente de 17 anos.
A vítima foi perseguida e baleada pelo então PM ao passar pela rua com um grupo de amigos, enquanto Ricker discutia com a namorada. Ainda consta na condenação, que ele deverá pagar uma indenização mínima no valor de 10 salários mínimos à vítima.
De acordo com os autos, a defesa de Ricker pediu a suspensão do processo sob argumento de que “o acusado encontra-se em pleno surto psicótico ativo, ausência de insight e recusa ao tratamento de esquizofrenia paranoide”. A situação foi atestada por um laudo psiquiátrico datado de 5 de julho de 2025.
Além disso, foi apontado que ele apresenta histórico de diagnósticos psiquiátricos sendo que ao longo dos anos já foi afastado do serviço militar em 7 períodos entre 2023 e 2025, inclusive com recomendações para retirada do armamento funcional.
Entretanto, o procurador manifestou não ser suficiente o “mero pedido” e ainda pontuou como “tardio e oportunista” o momento em que sobreveio o pedido.
“Verifica-se que durante todo o trâmite regular do processo, jamais o acusado alegou ou apresentou qualquer anomalia psíquica ou doença mental, ao contrário, ao longo da instrução criminal, Ricker Maximiano De Moraes apresentou-se lúcido, inclusive durante as ocasiões em que foi interrogado, não demonstrando qualquer comportamento que indicasse comprometimento mental ou suscitasse dúvida à sua imputabilidade penal”, destacou.
“Sendo assim, não há que se falar em anulação da sentença que indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, eis que inexiste indícios suficientes de que o recorrente estivesse, à época dos fatos, acometido por perturbação mental”, finalizou.
FONTE:ESTADÃO MT
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