top of page

MP se manifesta contra pedido de PM por incidente de insanidade mental

  • Foto do escritor: MAGAL LOPES
    MAGAL LOPES
  • 25 de set.
  • 2 min de leitura
ree

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) manifestou-se contra um recurso de apelação criminal protocolado pela defesa do policial militar, Ricker Maximiano de Moraes, - condenado por tentativa de homicídio contra um adolescente em 2028, em Cuiabá -, para instauração de incidente de insanidade mental.


Após mais de 11 horas de julgamento, em 8 de julho deste ano, o policial militar foi condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado por tentativa de homicídio qualificado, motivo fútil e sem chance de defesa, cometido contra um adolescente de 17 anos.


A vítima foi perseguida e baleada pelo então PM ao passar pela rua com um grupo de amigos, enquanto Ricker discutia com a namorada. Ainda consta na condenação, que ele deverá pagar uma indenização mínima no valor de 10 salários mínimos à vítima.


De acordo com os autos, a defesa de Ricker pediu a suspensão do processo sob argumento de que “o acusado encontra-se em pleno surto psicótico ativo, ausência de insight e recusa ao tratamento de esquizofrenia paranoide”. A situação foi atestada por um laudo psiquiátrico datado de 5 de julho de 2025.


Além disso, foi apontado que ele apresenta histórico de diagnósticos psiquiátricos sendo que ao longo dos anos já foi afastado do serviço militar em 7 períodos entre 2023 e 2025, inclusive com recomendações para retirada do armamento funcional.


Entretanto, o procurador manifestou não ser suficiente o “mero pedido” e ainda pontuou como “tardio e oportunista” o momento em que sobreveio o pedido.


“Verifica-se que durante todo o trâmite regular do processo, jamais o acusado alegou ou apresentou qualquer anomalia psíquica ou doença mental, ao contrário, ao longo da instrução criminal, Ricker Maximiano De Moraes apresentou-se lúcido, inclusive durante as ocasiões em que foi interrogado, não demonstrando qualquer comportamento que indicasse comprometimento mental ou suscitasse dúvida à sua imputabilidade penal”, destacou.


“Sendo assim, não há que se falar em anulação da sentença que indeferiu o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, eis que inexiste indícios suficientes de que o recorrente estivesse, à época dos fatos, acometido por perturbação mental”, finalizou.


FONTE:ESTADÃO MT

GIRO DE NOTÍCIA

 
 
 

Comentários


Imagem do WhatsApp de 2023-09-28 à(s) 16.15.10_74ea361d.jpg
bottom of page