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Justiça condena quadrilha que movimentou R$ 25 mi com cargas adulteradas de milho

  • Foto do escritor: MAGAL LOPES
    MAGAL LOPES
  • 13 de fev.
  • 3 min de leitura

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou uma quadrilha responsável por furtar e adulterar cargas de milho em Mato Grosso. Os 14 envolvidos no esquema foram condenados a 65 anos e 6 meses juntos. Em apenas 3 meses, a quadrilha conseguiu movimentar mais de R$ 23 milhões. A decisão é desta terça-feira, 11.


Daniel Ferreira e Anderson Rodrigues foram apontados como lideranças do esquema, coordenando a atividades dos outros integrantes da quadrilha. Na condenação dos dois, o magistrado citou que eles aproveitavam da confiança da única empresa do Estado que faz o escoamento de grãos para adulterarem defensivos agrícolas.


“Demais disso, consta da representação da autoridade policial nos autos da cautelar n. 1006572-94.2022.8.11.0003 que as investigações apontaram que a organização criminosa teria desviado aproximadamente 9.000 (nove mil) toneladas de soja e farelo de soja, com valor estimado de R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais) em produtos subtraídos”, disse o magistrado.


Com os integrantes, a polícia apreendeu um Fiat Mobi, duas caminhonetes Toyota Hilux, um Toyota Corola, uma caminhonete SW4, uma caminhonete S10, uma moto Honda CB e 99 cabeças de gado, que serão leiloados para quitar os prejuízos causados à sociedade.


O magistrado concedeu o direito dos réus em recorrerem em liberdade.


VEJA CONDENAÇÕES


1 - Daniel Ferreira Lima – 6 anos de prisão no regime fechado

2 - Anderson Rodrigues Borges – 5 anos de prisão regime fechado

3 - Danilo Ricardo Miranda de Melo – 5 anos e 3 meses de prisão em regime fechado

4 - Fábio Medeiros Gomes – 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto

5 - Gilson Souza Barros – 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto

6 - Alessandro da Silva Freitas - 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto

7 - André Martins Gonçalves - 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto

8 - Orlando da Costa Silva - 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto

9 - Adeilson Pires de Souza - 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto

10 - Jean Carlos Souza da Cunha - 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto

11 - Maxsuel Alves Bento - 5 anos e 3 meses de prisão no regime fechado

12 - Cristiano Barbosa Elias - 4 anos e 6 meses de prisão no regime semiaberto

13 - Cristiano de Souza Sobrinho – 5 anos de prisão no regime fechado

14 - Erick Antunes dos Santos - 3 anos de prisão no regime semiaberto


Já Lélio José Tosta e Walter Trabachin Júnior foram absolvidos.


Furto de cargas de milho


A Derf iniciou a apuração a partir do registro de um furto de quatro cargas, que totalizaram 214 mil quilos de milho, de uma fazenda na região de Rondonópolis, em novembro do ano passado.


Para carregar o produto, os criminosos contaram com a colaboração de um classificador de uma empresa de grãos que forjou as ordens de serviço para que os caminhões envolvidos no esquema pudessem entrar na fazenda e carregar o milho, que seria destinado pela fazenda da vítima a um conglomerado do agronegócio.


Após a empresa compradora dos grãos fechar a venda, o motorista que vai fazer o transporte cadastra o veículo, o nome da empresa transportadora, CNH e o tipo de frete, então a ordem de serviço é habilitada para que seja feito o transporte. No caso do furto das cargas de milhos, os quatro caminhões apresentaram ordens de serviço falsificadas na fazenda.


Fonte:ESTADÃO MT

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