Justiça absolve Prefeito Delegado Ricardo Galvão em Ação Popular em Aragarças
- MAGAL LOPES
- 15 de mai.
- 2 min de leitura

Justiça absolve Prefeito Delegado Ricardo Galvão em Ação Popular em Aragarças
O **prefeito Delegado Ricardo Galvão** foi absolvido pela Justiça em uma ação popular que questionava a legalidade de um contrato para a construção de uma réplica do **Cristo Redentor** e a instalação de um letreiro com a frase *“Que Deus abençoe”** em uma rotatória municipal. A sentença, proferida pela **Juíza Yasmmin Cavalari**, considerou improcedentes as alegações de violação à laicidade do Estado e irregularidades na dispensa de licitação, reforçando a legalidade dos atos da gestão municipal.
Em seu pronunciamento, o **prefeito Ricardo Galvão** comemorou a decisão: *"Mais uma vez, a Justiça foi feita. Essa ação era claramente política e sem fundamento, mas respeitamos o processo e hoje temos a confirmação de que agimos dentro da lei. O Cristo Redentor é um símbolo cultural de Aragarças, e a frase ‘Que Deus abençoe’ reflete a fé do nosso povo, não campanha política"*, afirmou.

O processo, movido pelo cidadão **Cláudio Vieira Santos**, alegava que o contrato de **R$ 48 mil** para a nova estátua feriu princípios administrativos e que o letreiro promovia o prefeito. No entanto, o **Ministério Público** e o **Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás** atestaram a regularidade do procedimento, e a Justiça destacou que símbolos religiosos em espaços públicos, quando vinculados à cultura local, não violam a laicidade estatal.
**Dr. Rubens Fernando Mendes Campos**, advogado que defendeu os interesses da administração municipal, ressaltou a importância da decisão: *"A sentença mostra que a gestão do prefeito Ricardo Galvão agiu com transparência e respeito à lei. A ação popular é um direito, mas não pode ser usada para fins políticos sem provas concretas"*.
Com a vitória na Justiça, o **prefeito Delegado Ricardo Galvão** reafirma seu compromisso com a **legalidade e a tradição cultural de Aragarças**, enquanto a oposição aguarda possíveis recursos. A decisão, no entanto, já é vista como um reforço à legitimidade de suas ações à frente do Executivo municipal.
**Fonte:** *Tribunal de Justiça de Goiás – Processo nº 5427540-33.2022.8.09.0014*
Comments