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Desaparecimento de criança não exige espera de 24 horas para denúncia

  • Foto do escritor: MAGAL LOPES
    MAGAL LOPES
  • 28 de set.
  • 2 min de leitura
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Muita gente ainda acredita que é preciso esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente — mas isso é um mito. Desde 2005, a Lei nº 11.259 determina que a polícia deve agir imediatamente, assim que for comunicada do caso. A mudança no Código de Processo Penal deixou claro que em situações assim, cada minuto faz diferença, e a resposta das autoridades precisa ser rápida desde o primeiro sinal de alerta.


A Lei nº 11.259/2005, conhecida como Lei da Busca Imediata, trouxe uma mudança importante para o Código de Processo Penal brasileiro ao tratar do desaparecimento de crianças e adolescentes. Antes dela, existia uma prática informal que atrasava o início das investigações, com a falsa ideia de que seria necessário aguardar um dia inteiro, ou até dois, para registrar a denúncia.


Esse atraso prejudicava a atuação da polícia e diminuía as chances de encontrar a criança em segurança. Após a publicação dessa legislação, ao receber a notícia do desaparecimento, a autoridade policial deve iniciar a investigação sem demora.


Além disso, a lei determina que o caso seja comunicado imediatamente à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte, com informações que possam identificar a pessoa desaparecida, ampliando a rede de busca.


Em Mato Grosso, o Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil atua especialmente nesses casos. Além de receber e investigar as ocorrências, o núcleo possui um portal online e um banco de dados para facilitar a busca por crianças e adolescentes desaparecidos.


A alteração feita no artigo 208 do Código de Processo Penal obriga a polícia a agir assim que tomar conhecimento do fato, registrando imediatamente o boletim de ocorrência e começando as diligências necessárias. Isso significa que a família pode — e deve — procurar a delegacia assim que notar o desaparecimento.


Com isso, a Lei nº 11.259/2005 reforça a proteção dos direitos da criança e do adolescente e a responsabilidade das autoridades em agir rápido. Para pais, responsáveis e toda a sociedade, fica o alerta para não esperar e buscar ajuda imediatamente.


Se precisar de apoio nesse processo, a Defensoria Pública está disponível para ajudar, através do WhatsApp: (65) 99963-4454.


Caso você tenha qualquer informação sobre uma criança ou pessoa desaparecida ligue para o Disque-Denúncia, no número 181. A ligação é gratuita e você não precisa se identificar.


FONTE:ESTADÃO MT

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