top of page

CRIANÇA DE 1 ANO MORRE AFOGADA APÓS PAI SER PRESO INJUSTAMENTE E ESTADO DE GOIÁS TERÁ DE INDENIZAR FAMÍLIA EM R$ 500 MIL

Foto do escritor: MAGAL LOPESMAGAL LOPES

Transitou em julgado, no fim do ano passado, decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que confirmou a condenação do Estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 250 mil para cada um dos pais de um menino de 1 ano que morreu afogado na piscina da residência da família, em Planaltina de Goiás, município do Entorno do Distrito Federal. A decisão só foi divulgada nesta semana.


O caso ocorreu em 3 de julho de 2020, quando o pai da criança, o agente de monitoramento Jonas Pereira Gualberto, foi preso por policiais militares dentro da própria casa, sem justificativa aparente, conforme alegado nos autos.


Ao ser levado à delegacia, ele foi forçado a deixar Miguel Tayler Pereira Gualberto e outros dois filhos pequenos, de 3 e 6 anos, sozinhos no imóvel. A mãe das crianças, Raifra da Silva, tinha ido ao supermercado. Sem supervisão, o menino caiu na piscina e morreu por asfixia.


Representados pela advogada Jessyca Bittencourt, eles acionaram o Judiciário. Nos autos foi apontado que Jonas teria sido considerado injustamente suspeito de um roubo. Porém, na delegacia, ele não foi reconhecido pela vítima do crime e foi liberado. Antes de sair do local, ele recebeu da irmã a notícia de que o filho havia morrido afogado.


No processo, a advogada argumentou que a ausência de um responsável no momento do ocorrido foi fator determinante para a tragédia e, portanto, o Estado deveria ser responsabilizado pela conduta de seus agentes.


Responsabilidade do Estado

Em seu voto, o desembargador relator do caso, desembargador Ronnie Paes Sandre, da 8ª Câmara Cível do TJGO, ressaltou que ficou mesmo comprovado o nexo causal entre a ação dos policiais militares e o evento trágico, configurando a responsabilidade civil do Estado de Goiás.


A responsabilidade do Estado decorre dos atos praticados por seus agentes, sendo evidente a necessidade de reparação dos danos morais sofridos pelos genitores da vítima”, afirmou.


A decisão considerou que a indenização deve ter caráter reparatório e punitivo, sem configurar enriquecimento ilícito, mas garantindo justiça à família da vítima.


Recursos negados

Em primeiro grau, a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel condenou o Estado a reparar os danos sofridos pelos genitores. E estabeleceu a quantia de R$ 250 mil para cada um deles.


Os pais da criança, no entanto, recorreram da sentença inicial, pleiteando a majoração do valor da indenização para R$ 1 milhão para cada um. O TJGO também entendeu que houve responsabilidade do Estado pelo evento danoso. Porém, manteve o valor da indenização, sob o argumento de que o montante estabelecido está adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.


O Estado de Goiás também interpôs recurso, solicitando a improcedência da ação ou, alternativamente, a redução do valor indenizatório. Contudo, a Corte negou os pedidos e manteve a condenação conforme decidido em primeira instância.


Fonte: ROTA JURÍDICA

 
 
 

Comments


Imagem do WhatsApp de 2023-09-28 à(s) 16.15.10_74ea361d.jpg
bottom of page