CARRETA FURACÃO É PROIBIDA DE USAR IMAGEM DE FOFÃO E TERÁ DE PAGAR R$ 70 MIL À FAMÍLIA DE CRIADOR
Baixa na Carreta Furacão! Fofão, personagem da equipe humorística de Ribeirão Preto (SP), não pode mais aparecer em apresentações musicais nem em peças publicitárias. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, o criador do personagem, que morreu em 2016.
Consta no processo que o desembargador José Carlos Ferreira Alves entendeu que, como Pessini havia declarado em vida que o boneco só poderia ser utilizado para entretenimento do público, o uso pela Carreta tem sido indevido. E afirma que a Carreta usou as mesmas características do boneco e alterou apenas o nome para Fonfon, o que seria plágio.
“Só cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, e autorizar a sua utilização por qualquer modalidade existente ou que venha a ser criada”, lê-se no processo.
Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada”, diz outro trecho da ação.
A defesa da Carreta Furacão alega que “Fonfon” é o mascote mais querido do público e que não há plágio, mas uma paródia e uma homenagem ao boneco original. Com isso, não haveria motivos para tentar burlar direitos autorais.
Fonte: Mais Goiás
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