Adulteração de alimentos e bebidas pode se tornar crime hediondo no Brasil
- MAGAL LOPES
- 2 de out.
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O deputado federal José Medeiros (PL) apresentou, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.891/2025, que torna mais severas as punições para crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas, especialmente em casos que resultem em lesões graves ou morte. A proposta também inclui essas condutas no rol dos crimes hediondos.
O texto prevê pena de 8 a 14 anos de reclusão em casos de lesão corporal grave, e de 16 a 30 anos quando houver morte. Se o crime for cometido por organização criminosa ou com uso de insumos altamente tóxicos, como o metanol, a pena poderá ser aumentada pela metade.
“Essa proposta vem em resposta a casos recentes, como os registrados em São Paulo, onde ao menos 25 pessoas foram contaminadas por bebidas adulteradas. Estamos falando de internações graves, perda de visão e até mortes", justificou o deputado
Segundo Medeiros, a medida busca enfrentar esquemas criminosos de adulteração de bebidas alcoólicas e outros produtos, que têm causado dano a saúde de quem consome esses produtos.
“Não é aceitável que criminosos lucrem colocando vidas em risco. Por isso, queremos que esses casos sejam tratados com punições severas. Esses crimes não podem ser tratados como infrações comuns, porque colocam em risco a coletividade e exigem resposta penal proporcional à gravidade do dano”, destacou o parlamentar.
O deputado reforça ainda que a inclusão das práticas na Lei dos Crimes Hediondos alinha o tratamento penal ao seu impacto social e sanitário, fortalecendo a proteção ao consumidor e a credibilidade do mercado de alimentos e bebidas.
FONTE:ESTADÃO MT
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